Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, deu provimento a recurso de seguradora.
Fonte: STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, cassou acórdão e sentença de processo em que se discute eventual abusividade de reajustes de plano de saúde. Para o ministro, caso não foi submetido à produção de prova técnica atuarial.
A segurada questionou os reajustes aplicados a título de aumento anual e de faixa etária e pediu a nulidade das cláusulas que estipulam os reajustes, que incidiram na modalidade “coletivo por adesão”, bem como a devolução dos valores supostamente pagos em quantia superior à devida.
Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de origem limitou o reajuste por faixa etária ao percentual de 43% e a aplicação de reajuste financeiro anual conforme divulgado pela ANS para os contratos na modalidade individual.
A seguradora interpôs recurso especial no STJ, alegando que o índice aplicado por ela está em consonância com os requisitos estabelecidos pela ANS, e afirmou, ainda, que, nas instâncias ordinárias, não houve perícia atuarial.
STJ
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a Corte estadual adotou entendimento flagrantemente contrário à jurisprudência pacificada no STJ e à sistemática própria de custeio dos planos de saúde coletivo. “Em questão de reserva de perícia, acolheu o pedido exordial, para simplesmente determinar a incidência dos mesmos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais, modificando, ademais, o reajuste por mudança de faixa etária, sem esteio pericial.”
Para o ministro, é inviável transmudar uma avença coletiva em individual, “sem nem mesmo produção de prova pericial para aferir a improvável viabilidade econômico-financeira da medida”.
“De todo modo, a apuração do índice correto, por ser questão a toda evidência técnica, demandará inarredável produção de prova pericial atuarial”, pontuou o ministro.
O relator pontuou ainda que as decisões judiciais devem ser motivadas – isto é, “racionalmente fundamentadas” – e que, mesmo que o juiz tenha formação em atuária, não fica autorizado a empregar seu conhecimento especializado.
Assim, cassou as decisões para que se analise, mediante produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade de todos os reajustes discutidos.
Processo: REsp 1.823.116