Senado aprova incorporação de quimioterápicos orais pelos planos de saúde

Fonte: O Estado de S. Paulo 
Por Gonzalo Vecina

O Senado aprovou o PL6330/2019, que dispõe sobre a incorporação de quimioterápicos orais pelos planos de saúde. É uma proposta com muito boas intenções. Porém parte de uma premissa equivocada – a de que o registro sanitário na Anvisa implica aprovação de um processo terapêutico que deve ser adotado.

Na verdade a manifestação da Anvisa resume-se em atestar a segurança e a eficácia do produto/tecnologia. A Anvisa não analisa a tecnologia. Não informa se a tecnologia aprovada é superior às tecnologias existentes nem se a proposta deve ser adotada na assistência médica. Ela informa que a relação risco/eficácia permite o uso. É uma licença de comercialização e não uma recomendação de uso. 

E nesse sentido a Anvisa não age de forma diferente de outros países. O processo de aprovação para comercialização sempre é dissociado do processo de incorporação. Médicos individualmente poderão tomar a decisão de usar ou não um caminho terapêutico novo. Na Inglaterra, a regra da autorização de comercialização de um medicamento novo é aprovada pela EMA – European Medicines Agency -, porém a incorporação do produto no NHS – National Health Service – é decisão tomada no NICE – The National Institute for Health and Care Excellence. Alias o NICE decide pela incorporação e negocia o preço do produto com o fabricante para incorporá-lo no sistema de atenção à saúde inglês.

No Brasil temos uma situação muito ruim, pois a incorporação de tecnologia no SUS se dá por decisão da Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS, que é parte do Ministério da Saúde. E com relação aos planos de saúde a decisão é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de um processo que está sendo atualizado, mas até recentemente era mais ou menos burocrático e realizado a cada dois anos, situação que o projeto de lei quer corrigir, tornando a autorização automática após a emissão do registro.

Mas a questão mais grave e para a qual a Câmara deve atentar é que o projeto perpetua um modelo de incorporação de tecnologia para pobres – Conitec/SUS – e outro para ricos – ANS. Essa situação é inaceitável!

Assim, neste momento, a Câmara tem uma rara oportunidade de criar uma situação que corrija esse grave defeito do SUS – pode emendar o projeto do Senado, propondo que a incorporação de tecnologia na saúde brasileira seja única e pela Conitec. 

Neste momento, os críticos erguerão dois argumentos: por um lado os pagadores de planos de saúde – queremos ter a tecnologia que represente o padrão ouro em termos de oferta. Uma agência constituída nos moldes da Conitec oferece isso hoje. Está atrelada ao ministro, mas cingida por compromissos de transparência que até hoje não têm permitido que fuja de sua responsabilidade.

A outra linha de críticos será a dos que acham que um processo de incorporação de tecnologia que não tenha como baliza o orçamento está fadado ao desastre. Com certeza, o equilíbrio econômico-financeiro é fundamental. O Brasil foi capaz de construir o programa de aids e incorporou todas as drogas necessárias ao seu tratamento independentemente do seu custo. Nenhuma droga deixou de ser incorporada por seu custo. Porém todas passaram por um criterioso crivo de médicos que as tornou viáveis de serem incorporadas. A viabilidade não está na economia, como a atual pandemia demonstra. Está na saúde e na vontade da sociedade. Senhores representes do povo, vamos respeitá-las!